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Cadastro de regras de ponto

Veja neste artigo como fazer o cadastro de horários e escalas de trabalho.

Danilo Mucinato avatar
Escrito por Danilo Mucinato
Atualizado há mais de 7 meses

Olá, RH! Neste artigo você vai ver o passo a passo para fazer o cadastro de horários e escalas de trabalho para seus colaboradores.

Esse artigo será divido de acordo com o tipo de horário de trabalho que você precisa cadastrar e ao final teremos um explicativo detalhado de todos os campos disponíveis no cadastro de horários e escalas de trabalho e dicas para aprimorar seu cadastro de regras de ponto.

Importante: Aqui na TWO temos duas tabelas que fazem a composição da jornada de trabalho do seu colaborador, sendo:

Horários de trabalho (CH ou Regras diárias): Aqui você vai cadastra o horário de trabalho do seu colaborador, sendo que este horário poderá ser vinculado a qualquer dia da semana.

Escala de trabalho (Regras de ponto): Aqui você define qual horário será vinculado em cada dia da semana para a jornada do seu colaborador

Cadastrando escala de trabalho de "segunda a sexta" ou "segunda a sábado"

Cadastrando horários de trabalho

O primeiro passo do seu cadastro é começar cadastrando seus horários de trabalho. Para isso vá em CONFIGURAÇÕES > REGRAS DE PONTO:

Na tela seguinte, no menu lateral seleciona a opção EDITAR REGRAS DIÁRIAS:

Nessa tela você consegue ver todos os seus horários de trabalho cadastrados e para cadastrar um novo horário de trabalho clique em CRIAR NOVA REGRA:

O campo CÓDIGO será preenchido automaticamente. Esse é o código sequencial dos seus horários de trabalho criados.

No campo NOME é fundamental que preencha de uma forma que facilita e identificação do horário de trabalho que está cadastrando. Simplifique a descrição a ponto dos seus colaboradores entenderem este horário apenas pelo nome.

Em TIPO, selecione as opções entre FIXO e FLEXÍVEL. O tipo de horário FIXO é indicado para jornadas que o colaborador tem um horário de entrada que deve ser respeitado. Já o tipo de horário FLEXÍVEL é indicado para jornadas que o volume de horas de trabalho é mais importante, ou seja, independente do horário de entrada do seu colaborador, o importante é ele cumprir as horas previstas naquele dia.

Para tipo de horário FIXO, você precisa preencher os horários previstos de trabalho. No caso de jornada FLEXÍVEL será preenchido apenas a carga horária de trabalho do dia e o volume de pausa em minutos.

Caso seus colaboradores apenas registrem o horário de entrada e saída e o horário de almoço/jantar/pausa deva ser preenchido de forma automática pelo sistema, assinale a opção ALIMENTAÇÃO PRÉ-ASSINALADA.

Veja abaixo o preenchimento de um horário de trabalho FIXO, que a jornada prevista de trabalho é das 08:00 hrs até 17:00 hrs:

Veja abaixo o preenchimento de um horário de trabalho FLEXÍVEL:

Dica: Para horários que passam da meia noite, acione nosso time de suporte para ativarmos essa função para sua empresa.

A configuração do horário de trabalho do tipo FIXO ficará dessa forma:

Agora vamos configurar qual deve ser o comportamento do sistema ao colaborador fazer horas extras, ou em casos de faltas e atrasos. Para isso seleciona a aba HORAS EXTRAS:

Nessa tela temos uma sessão referente as HORAS EXTRAS DIURNAS e outra referente as HORAS EXTRAS NOTURNAS. Caso em sua empresa não tenha diferenciação da porcentagem de pagamentos das horas extras, preencha as duas sessões da mesma forma.

Dica: Aqui estamos falando de horas extras noturnas e não sobre o adicional noturno, ou seja, estamos configurando informações para quando o colaborador excede a jornada de trabalho.

Em % DA FAIXA 1, preencha com a porcentagem de pagamento de horas extras. Essa informação deve estar disponível na sua Convenção Coletiva de Trabalho. Caso sua empresa trabalhe com mais de uma faixa de pagamento de horas extras no mesmo dia, veja mais detalhes ao final deste artigo.

Importante: Mesmo que sua empresa utilize o regime de banco de horas, é importante que a porcentagem de pagamento das horas extras esteja preenchido.

Na sessão BANCO DE HORAS, vamos definir questões de atrasos e faltas.

Mantenha MARCADO a opção COMPENSA FALTA EM BANCO quando um dia de falta pode ser compensado em banco de horas.

Mantenha DESMARCADO a opção ATRASO NÃO VAI PARA BANCO quando um dia que possui horas de atraso pode ser compensado em banco de horas.

Dica: Caso sua empresa não utilize banco de horas, e todas as horas excedentes são enviadas para pagamento e as faltantes enviadas para desconto, vamos desabilitara função de uso do banco de horas na configuração da Escala de trabalho.

Na aba CONFIGURAÇÕES ESPECÍFICAS mantenha marcada a opção FALTA NÃO GERAR HORAS EM ATRASO:

Pronto! Agora é só clicar no botão SALVAR ao final da página e o seu horário de trabalho foi criado.

Caso sua semana de trabalho possua horários diferentes para os dias da semana, repita o processo criando novos horários de trabalho de acordo com sua necessidade.

Cadastrando escalas de trabalho

Agora vamos para a criação da escala de trabalho. Para isso vá em CONFIGURAÇÕES > REGRAS DE PONTO:

No menu lateral selecione a opção CRIAR NOVA REGRA:

Em NOME DA REGRA é fundamental que preencha de uma forma que facilita e identificação da escala de trabalho que está cadastrando. Simplifique a descrição a ponto dos seus colaboradores entenderem essa escala de trabalho apenas pelo nome.

Assinale a opção FOTO EM CADA MARCAÇÃO DE PONTO caso queira utilizar a função de reconhecimento facial. Assinalando essa opção o seu colaborador só consegue registrar o ponto utilizando uma foto do momento.

Assinale a opção ENVIAR COMPROVANTE POR E-MAIL caso precise que o sistema da TWO dispare um e-mail para seu colaborador com o comprovante de cada registro de ponto. Lembrando que para isso seu colaborador deve ter um e-mail válido preenchido em seu cadastro.

Na sessão REGRAS DIÁRIAS selecione o horário de trabalho de cada dia da semana. Para cadastrar um novo horário de trabalho veja o passo a passo mais acima neste mesmo artigo.

Veja abaixo como ficou a configuração de uma escala de trabalho de 44:00 hrs semanais de segunda a sexta-feira, sendo que de segunda até quinta-feira o colaborador trabalha das 08:00 hrs até 18:00 hrs e na sexta-feira o horário é das 08:00 hrs até 17:00 hrs:

Veja abaixo a como ficou a configuração de uma escala de trabalho de 44:00 hrs semanais de segunda-feira a sábado, sendo que de segunda até sexta-feira o colaborador trabalha das 08:00 hrs até 17:00 hrs e no sábado o horário é das 08:00 hrs até 12:00 hrs:

Faça a configuração da escala de acordo com a necessidade da sua empresa.

Agora vamos para a aba BANCO DE HORAS, onde vamos configurar se a sua escala de trabalho está habilitada para utilizar o regime de compensação de horas.

Deixe MARCADO as opções PERMITE BANCO DE HORAS e LANÇA AUTOMATICAMENTE ATRASOS E EXTRAS EM BRANCO caso esta escala tenha a possibilidade de fazer compensação de horas, ou seja, as horas faltantes de um dia podem ser compensadas com as horas excedentes de outro dia.

Deixe DESMARCADO as opções PERMITE BANCO DE HORAS e LANÇA AUTOMATICAMENTE ATRASOS E EXTRAS EM BRANCO caso esta escala não permita a compensação de horas, ou seja, todas as horas excedentes são enviadas para pagamento e as horas faltantes são enviadas para desconto.

Na aba AVANÇADOS assinale a opção COLABORADOR ASSINA ELETRONICAMENTE, caso precise que ao final de cada período, após o espelho de ponto aprovado, o seu colaborador faça a assinatura eletrônica pelo aplicativo ou pelo acesso pelo computador.

Pronto! Agora é só clicar no botão SALVAR ao final da página e o sua escala de trabalho foi criada.

Caso sua empresa possua mais de uma escala de trabalho, repita o processo criando novas escalas de trabalho de acordo com sua necessidade.

Cadastrando escala de trabalho 12x36

O primeiro passo do seu cadastro é começar cadastrando seus horários de trabalho. Para isso vá em CONFIGURAÇÕES > REGRAS DE PONTO:

Na tela seguinte, no menu lateral seleciona a opção EDITAR REGRAS DIÁRIAS:

Nessa tela você consegue ver todos os seus horários de trabalho cadastrados e para cadastrar um novo horário de trabalho clique em CRIAR NOVA REGRA:

O campo CÓDIGO será preenchido automaticamente. Esse é o código sequencial dos seus horários de trabalho criados.

No campo NOME é fundamental que preencha de uma forma que facilita e identificação do horário de trabalho que está cadastrando. Simplifique a descrição a ponto dos seus colaboradores entenderem este horário apenas pelo nome.

Em TIPO, selecione as opções entre FIXO e FLEXÍVEL. O tipo de horário FIXO é indicado para jornadas que o colaborador tem um horário de entrada que deve ser respeitado. Já o tipo de horário FLEXÍVEL é indicado para jornadas que o volume de horas de trabalho é mais importante, ou seja, independente do horário de entrada do seu colaborador, o importante é ele cumprir as horas previstas naquele dia.

Para tipo de horário FIXO, você precisa preencher os horários previstos de trabalho. No caso de jornada FLEXÍVEL será preenchido apenas a carga horária de trabalho do dia e o volume de pausa em minutos.

Caso seus colaboradores apenas registrem o horário de entrada e saída e o horário de almoço/jantar/pausa deva ser preenchido de forma automática pelo sistema, assinale a opção ALIMENTAÇÃO PRÉ-ASSINALADA.

Veja abaixo o preenchimento de um horário de trabalho FIXO, que a jornada prevista de trabalho é das 07:00 hrs até 19:00 hrs:

Veja abaixo o preenchimento de um horário de trabalho FLEXÍVEL:

Dica: Para horários que passam da meia noite, acione nosso time de suporte para ativarmos essa função para sua empresa.

A configuração do horário de trabalho do tipo FIXO ficará dessa forma:

Agora vamos configurar qual deve ser o comportamento do sistema ao colaborador fazer horas extras, ou em casos de faltas e atrasos. Para isso seleciona a aba HORAS EXTRAS:

Nessa tela temos uma sessão referente as HORAS EXTRAS DIURNAS e outra referente as HORAS EXTRAS NOTURNAS. Caso em sua empresa não tenha diferenciação da porcentagem de pagamentos das horas extras, preencha as duas sessões da mesma forma.

Dica: Aqui estamos falando de horas extras noturnas e não sobre o adicional noturno, ou seja, estamos configurando informações para quando o colaborador excede a jornada de trabalho.

Em % DA FAIXA 1, preencha com a porcentagem de pagamento de horas extras. Essa informação deve estar disponível na sua Convenção Coletiva de Trabalho. Caso sua empresa trabalhe com mais de uma faixa de pagamento de horas extras no mesmo dia, veja mais detalhes ao final deste artigo.

Importante: Mesmo que sua empresa utilize o regime de banco de horas, é importante que a porcentagem de pagamento das horas extras esteja preenchido.

Na sessão BANCO DE HORAS, vamos definir questões de atrasos e faltas.

Mantenha MARCADO a opção COMPENSA FALTA EM BANCO quando um dia de falta pode ser compensado em banco de horas.

Mantenha DESMARCADO a opção ATRASO NÃO VAI PARA BANCO quando um dia que possui horas de atraso pode ser compensado em banco de horas.

Dica: Caso sua empresa não utilize banco de horas, e todas as horas excedentes são enviadas para pagamento e as faltantes enviadas para desconto, vamos desabilitara função de uso do banco de horas na configuração da Escala de trabalho.

Na aba CONFIGURAÇÕES ESPECÍFICAS mantenha marcada a opção FALTA NÃO GERAR HORAS EM ATRASO e PAUSA DE ALIMENTAÇÃO SOMA EM HORAS REGULARES:

Pronto! Agora é só clicar no botão SALVAR ao final da página e o seu horário de trabalho foi criado.

Caso sua empresa possua outros horários de trabalho 12x36, repita o processo criando novos horários de trabalho de acordo com sua necessidade.

Cadastrando escalas de trabalho

Agora vamos para a criação da escala de trabalho. Para isso vá em CONFIGURAÇÕES > REGRAS DE PONTO:

No menu lateral selecione a opção CRIAR NOVA REGRA:

Em NOME DA REGRA é fundamental que preencha de uma forma que facilita e identificação da escala de trabalho que está cadastrando. Simplifique a descrição a ponto dos seus colaboradores entenderem essa escala de trabalho apenas pelo nome.

Assinale a opção FOTO EM CADA MARCAÇÃO DE PONTO caso queira utilizar a função de reconhecimento facial. Assinalando essa opção o seu colaborador só consegue registrar o ponto utilizando uma foto do momento.

Assinale a opção ENVIAR COMPROVANTE POR E-MAIL caso precise que o sistema da TWO dispare um e-mail para seu colaborador com o comprovante de cada registro de ponto. Lembrando que para isso seu colaborador deve ter um e-mail válido preenchido em seu cadastro.

Na sessão REGRAS DIÁRIAS selecione o horário de trabalho de cada dia da semana. Para cadastrar um novo horário de trabalho veja o passo a passo mais acima neste mesmo artigo.

Veja abaixo como ficou a configuração de uma escala de trabalho 12x36, sendo que a jornada de trabalho de cada plantão é das 07:00 hrs até 19:00 hrs:

Importante: Veja que todos os dias estão sendo considerados como trabalhados e com o mesmo horário de trabalho, pois os dias de folga serão definidos de acordo com cada colaborador.

Agora vamos para a aba BANCO DE HORAS, onde vamos configurar se a sua escala de trabalho está habilitada para utilizar o regime de compensação de horas.

Deixe MARCADO as opções PERMITE BANCO DE HORAS e LANÇA AUTOMATICAMENTE ATRASOS E EXTRAS EM BRANCO caso esta escala tenha a possibilidade de fazer compensação de horas, ou seja, as horas faltantes de um dia podem ser compensadas com as horas excedentes de outro dia.

Deixe DESMARCADO as opções PERMITE BANCO DE HORAS e LANÇA AUTOMATICAMENTE ATRASOS E EXTRAS EM BRANCO caso esta escala não permita a compensação de horas, ou seja, todas as horas excedentes são enviadas para pagamento e as horas faltantes são enviadas para desconto.

Na aba AVANÇADOS assinale a opção COLABORADOR ASSINA ELETRONICAMENTE, caso precise que ao final de cada período, após o espelho de ponto aprovado, o seu colaborador faça a assinatura eletrônica pelo aplicativo ou pelo acesso pelo computador.

Marque a opção ATIVAR JORNADA 12X36

Pronto! Agora é só clicar no botão SALVAR ao final da página e o sua escala de trabalho foi criada.

Caso sua empresa possua mais de uma escala de trabalho, repita o processo criando novas escalas de trabalho de acordo com sua necessidade.

Detalhes dos campos dos horários de trabalho (CH ou Regras diárias)

Nome do campo

Detalhes

Código

Código numérico do horário de trabalho. É gerado automaticamente ao criar um nova regra.

Esse código deve ser único, ou seja, não deve se repetir dentre os horários de trabalho cadastrados

Nome

Nome do horário de trabalho. É fundamental que preencha de uma forma que facilita e identificação do horário de trabalho.

Tipo

FIXO - É indicado para jornadas que o colaborador tem um horário de entrada que deve ser respeitado.

FLEXÍVEL - É indicado para jornadas que o volume de horas de trabalho é mais importante, ou seja, independente do horário de entrada do seu colaborador, o importante é ele cumprir as horas previstas naquele dia.

Período 1

Apenas para tipo de horário fixo.

Horário de trabalho do primeiro período de trabalho (primeiro quadro referente ao horário de entrada e segundo quadro referente ao horário de saída ou início da pausa).

Período 2

Apenas para tipo de horário fixo.

Horário de trabalho do segundo período de trabalho (primeiro quadro referente ao horário de retorno da pausa e segundo quadro referente ao horário de saída).

Carga horária

Apenas para tipo de horário flexível.

Volume de horas efetivamente trabalhadas. Neste volume de horas não deve ser considerado o horário de pausa.

Tempo de alimentação

Apenas para tipo de horário flexível.

Volume em minutos do período de pausa/alimentação.

Tolerância CLT art 58

Quando desmarcado qualquer minuto além da jornada prevista será considerado como atraso ou horas extras.

Esta opção estando marcada será considerado a tolerância da CLT de 5 minutos por marcação ou 10 minutos para o período do dia.

Mais detalhes sobre o cálculo das tolerâncias clique aqui.

Alimentação pré-assinalada

Se a jornada diária do colaborador prevê apenas o registro do horário de entrada e saída e o período de jornada for maior do que 06:00 hrs, então as marcações referentes ao horário de pausa/alimentação serão pré-assinaladas no espelho de ponto.

Minutos (da alimentação pré-assinalada)

Se informado, estes minutos irão reduzir o limite mínimo para inserir a pré-assinalação do horário de pausa/alimentação.

Deixar em branco ou zero caso o limite mínimo de jornada para pré-assinalação seja de 06:00 hrs.

Se for preenchido com 30 minutos, um colaborador poderá realizar uma jornada de 05:30 hrs e ainda assim ter as marcações de pré-assinalação inseridas automaticamente.

Almoço flexível

Apenas para tipo de horário fixo.

Permite que o período de pausa/alimentação possa ser iniciado em qualquer horário. Mesmo com esse parâmetro ativado a pausa deve ser cumprida na integralidade, ou seja, o período demarcado entre a saída do período 1 e a entrada do período 2.

É respeitado a tolerância de até 10 minutos (considerando 5 minutos da primeira batida e 5 minutos na segunda batida) para a tolerância total das marcações do dia.

Regra ativa

Quando desmarcado possibilita inativar uma regra para evitar que seja utilizada.

Mesmo com regras inativas o histórico de utilização é preservado.

Não gera hora extra em feriados

Quando marcado, caso a escala de trabalho caia em um feriado, o sistema irá realizar os cálculos de atrasos e horas extras como um dia normal, sem a aplicação de 100% das horas trabalhadas como sendo horas extras.

Limite da faixa 1

Deixar vazio caso possua apenas uma faixa de horas extras. Quando preenchido, possibilita a configuração diferente para cada faixa de horas extras realizadas.

Exemplo: Caso seja preenchido com 120 minutos, as duas primeira horas extras terão a configuração de acordo com os campos "% da faixa 1" e "Fator de banco1", enquanto as horas extras seguintes terão a configuração de acordo com os campos % da faixa 2" e "Fator de banco 2".

% da faixa 1 (ou 2)

Porcentagem de pagamento para horas extras

Fator de banco 1 (ou 2)

Fator de multiplicação das horas extras para envio ao banco de horas.

Se preenchido com ZERO, todas as horas excedentes serão enviadas automaticamente para pagamento de acordo com a porcentagem preenchida nos campos "% da faixa".

Se preenchido com 2, cada hora extra executada será multiplicada por 2 e enviada para o banco de horas.

Compensa falta em banco

Quando ativado permite que um dia de falta seja enviado para banco de horas

Atraso não vai para banco

Quando ativado, NÃO permite que horas em atraso sejam enviadas para banco de horas.

% (da interjornada)

Porcentagem de pagamento para horas de interjornada.

Verba (da interjornada)

Código da verba de pagamento para horas de interjornada.

Detalhes verba (da interjornada)

Descrição da verba de pagamento para horas de interjornada.

Pausa de alimentação soma em horas regulares

Utilizado principalmente para horários de trabalho 12x36, onde o horário de alimentação é somado nas horas regulares de trabalho.

Falta não gera horas em atraso

É recomendado sempre manter esse campo marcado. Ao estar marcado as faltas são diferenciadas das horas de atraso.

Pausa considerada hora trabalhada

Preencher a quantidade de minutos limite de pausas que devem ser consideradas como horas trabalhadas, por exemplo seguindo a recomendação da NR17.

Todas as pausas realizadas até o limite de minutos preenchido neste campo não serão removidas das horas trabalhadas.

Deixar vazio caso não utilize.

HT para alerta alimentação

Quantidade mínima de horas trabalhadas para ser considerado a necessidade de uma pausa. Quando este parâmetro está ativado e o colaborador não cumpre as horas de pausa do horário de trabalho, é gerado um alerta no espelho de ponto:

Sugestão de preenchimento: 06:15 hrs

Deixar em branco caso não deseje o alerta.

Detalhes dos campos das escalas de trabalho (Regras de ponto)

Nome do campo

Detalhes

Nome da regra

Nome da escala de trabalho. É fundamental que preencha de uma forma que facilita e identificação da escala de trabalho.

Código da regra

Campo alfanumérico que pode ser utilizado para rotina de cadastro de colaboradores em lote, através do campo "RegraCodigo".

Descrição

Descrição interna sobre a escala de trabalho. Essa informação fica disponível apenas para os usuários que conseguem acessar o cadastro de Regras de Ponto.

Foto requerida

Quando marcado, exige que o colaborador tire uma foto no momento do registro de ponto.

Comprovante

Quando marcado, envia para o e-mail do colaborador um comprovante do registro de ponto.

Regras diárias (dias da semana)

Dedicado para atribuição dos horários de trabalho de acordo com cada dia da semana e feriados.

Ativo

Quando desmarcado possibilita inativar uma regra para evitar que seja utilizada.

Mesmo com regras inativas o histórico de utilização é preservado.

Dias para bloqueio

Número de dias corridos após a última data da competência da folha de ponto que o colaborador pode realizar manutenções e ajustes em seus apontamentos (inclusão e exclusão de horários e justificativas).

Exemplo: Em um período de 21/01 a 20/02 e este campo preenchido com 3 dias para bloqueio, o colaborador terá até dia 23/02 para realizar as manutenções e ajustes do período.

Alerta ao gestor

Número de dias corridos após a última data da competência da folha de ponto que o gestor é alertado via e-mail para realizar a rotina de ajustes e fechamento da folha de ponto de seus colaboradores gerenciados.

Preencha com um número negativo para enviar o e-mail de notificação antes de haver o fechamento total da folha de ponto.

Limite de aprovação

Número de dias corridos após a última data da competência da folha de ponto que o gestor ficará impedido de aprovar a folha de ponto.

Após este limite de dias, apenas usuários executivos poderão realizar a aprovação da folha de ponto.

Permite banco de horas

Quando marcado, permite o regime de banco de horas para compensação de horas de faltas, atrasos e horas extras durante o mês corrente ou meses diferentes.

Lançar automaticamente atrasos e extras em banco

Deve ser marcado apenas quando o parâmetro "Permite banco de horas" estiver marcado.

Quando marcado as horas extras, atrasos e faltas serão lançados automaticamente em banco de horas para compensação.

Esse parâmetro trabalha com conjunto com os campos "Fator de banco", "Compensa falta em banco" e "Atraso não vai para banco" disponíveis no cadastro de horários de trabalho (CH ou Regras diárias).

Cód. Pagamento em folha Faixa 1

Quando utilizado o regime de banco de horas, informar o código da verba para pagamento do saldo positivo.

Descrição da verba (pagamento)

Quando utilizado o regime de banco de horas, informar a descrição da verba para pagamento do saldo positivo.

Cód. Descontar em folha

Quando utilizado o regime de banco de horas, informar o código da verba para desconto do saldo negativo.

Descrição da verba (desconto)

Quando utilizado o regime de banco de horas, informar a descrição da verba para desconto do saldo negativo.

Adicional noturno

Utilizado para determinar o período que serão computadas as horas de adicional noturna desta escala de trabalho.

Fator hora noturnas

Fator de cálculo para as horas noturnas reduzidas. Por padrão o valor é 1,42857, ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhos no período de adicional noturno, correspondem à 1 hora de trabalho diurno.

Pausa noturna

Marcar quando as horas de alimentação/pausa que ocorrerem dentro do período designado como adicional noturno, sejam incorporadas ao calculo das horas de adicional noturno.

DSR em atraso

Deixar em branco caso não precise desta função.

Quando preenchido, a quantidade de minutos informado será o limite de minutos em atraso de um dia do colaborador para ser computado o desconto do DSR.

Exemplo: Se preenchido com 240 minutos, caso o colaborador tenha um atraso superior a 04:00 hrs em um dia de trabalho, além do apontamento das hora em atraso também será computador o desconto do DSR.

Quantidade em horas do DSR

Campo destinado apenas para quem utiliza a verba de desconto de DSR em horas.

Informa a quantidade padrão de horas para considerar como um evento de desconto de DSR. Deixar em branco para que a quantidade de horas do horário de trabalho sejam consideradas para a quantidade de horas do desconto de DSR.

Formato do campo decimal para horas.

Exemplo: Se preenchido com "8,8", cada desconto de DSR terá o valor de 08:48 hrs.

Assinatura da Folha

Quando marcado, o colaborador deve assinar virtualmente a folha de ponto após a aprovação pelo RH ou Gestor.

É importante ter um alinhamento jurídico interno da sua empresa antes da utilização desta funcionalidade.

Jornada 12x36

Ativa a jornada de trabalho 12x36.

Folha horista

Ativa o formato de cálculo para colaboradores horistas. Quando utilizado este parâmetro não considerados atrasos, faltas e horas extras, ou seja, é apenas contabilizado as horas trabalhadas para pagamento.

Bloqueio da folha

Este campo trabalho em conjunto com o campo "Horas extras".

Quando marcado, caso tenha algum hora extra sem justificativa ou aguardando aprovação do gestor, a folha de ponto não poderá ser aprovada.

Recomendado o uso apenas para empresas que já conhecem a rotina de aprovação da folha de ponto.

Horas extras (justificativa obrigatória)

Quando marcado, o colaborador deve fazer a justificativa das horas extras realizadas.

Tolerância

Este campo fica visível apenas quando o campo "Horas extras" está marcado.

Mostra a quantidade em minutos para que uma hora extra exija uma justificativa.

Exemplo: Se preenchido com 15 minutos, dias em que a quantidade de horas extras sejam inferiores a 15 minutos, não exigirá justificativa por parte do colaborador.

Obrigatório antes do ponto

Este campo fica visível apenas quando o campo "Horas extras" está marcado.

Quando marcado, o colaborador só consegue começar um novo dia de trabalho quando as horas extras do dia anterior forem justificadas.

Tipo de aprovação

Quando marcado, não exige aprovação do gestor quando o colaborador faz uma justificativa de horas extras.

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