As regras de ponto são responsáveis por definir como o sistema da TWO interpreta e calcula as jornada de trabalho dos colaboradores, resultados nos apontamentos disponíveis no espelho de ponto. A configuração correta das regras de ponto é o que garante que os resultados do espelho de ponto estarão de acordo com as necessidades da sua empresa.
É importante entender a diferente entre os tipos de regras existentes:
Tipo de Regra | Função | O que você configura |
Regra Diária (Horário de trabalho - CH) | Define os horários de entrada, saída e pausas de cada dia de trabalho, inclusive define as parametrizações de folgas. |
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Regra de ponto (jornada semanal) | Define a jornada semanal que o colaborador deve trabalhar, sendo configurada de segunda-feira até o domingo e feriados. |
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Importante: Tenha atenção ao configurar suas regras, pois essa configuração interfere diretamente nos resultados do espelho de ponto.
Para configurar corretamente suas regras, é recomendado que você siga a seguinte ordem:
Cadastro das Regras Diárias (horários de trabalho).
Cadastro das Regras de Ponto (jornada semanal).
Dica: Após o cadastro da regra ser concluído, você deve vincular a regra de ponto ao colaborador. Veja como realizar este passo a passo no artigo Como vincular a Regra de Ponto ao colaborador.
Cadastrando Regras Diárias (Horários de Trabalho - CH)
As regra diárias determinam o horário previsto de trabalho, sendo que as Regras Diárias cadastradas, podem ser utilizadas em mais de uma Regra de Ponto. Por exemplo, uma Regra Diária de Folga, pode ser utilizada em todas as Regras de Ponto que compartilham a mesma necessidade.
Dica: Neste artigo, vamos mostrar as configurações essências da Regras Diárias, sendo que caso você precise customizar ainda mais seus horários de trabalho, veja o Artigo de Configurações Avançadas de Regras Diárias.
Passo a passo para cadastro das Regras Diárias
Acesse o menu Configurações > Regras de ponto.
No menu lateral selecione a opção Editar regras diárias.
Utilize o botão Criar nova regra.
Preencha o campo Nome de tal forma que facilite a identificação do horário de trabalho que está cadastrando (Exemplo: "08:00 - 17:00" ou "Flexível 08:00" ou "Folga HE 100%" ou "Sábado").
Selecione o Tipo de cálculo para esse horário de trabalho, sendo:
Fixo: indicado para situações onde deve ser controlado o horário de entrada do colaborador.
Flexível: recomendado para situações onde o volume de horas trabalhadas é mais importante do que o horário de início do expediente de trabalho.
Preencha com as informações da jornada de trabalho prevista, sendo:
Para o tipo Fixo: Preencha as linhas Período 1 e Período 2 de acordo com os horários previstos de trabalho.
Exemplo 1 - Jornada 08:00 até 17:00 com 1 hora de intervalor: Período 1 - 08:00 / 12:00; Período 2 - 13:00 / 17:00
Exemplo 2 - Jornada 12x36 das 19:00 até 07:00: Período 1 - 19:00 / 01:00; Período 2 - 02:00 / 07:00
Para o tipo Flexível: Preencha o campo Carga horária com a quantidade de horas previstas de trabalho (não considerando as horas de pausa) e preencha o campo Tempo de alimentação com a quantidade em minutos de pausa (Exemplo: Carga horária - 08:00; Tempo de alimentação - 60 minutos).
Continue a configuração selecionando a aba Horas Extras.
Preencha com a porcentagem de pagamento de horas extras nos campos % da faixa 1. Atenção que este campo está presente tanto no quadro Horas extras diurna quanto no quadro Horas extras noturna. Se a sua empresa não faz diferenciação de horas extras realizadas no período diurno e noturna, preencha os campos % da faixa 1 com o mesmo valor.
Dica: a porcentagem de pagamento das horas extras geralmente vem especificada na Convenção Coletiva de Trabalho.
Selecione a aba Configurações Específicas.
Assinale a opção Falta não gera horas em atraso.
Clique em Salvar ao final da página.
Dica para o cadastro de Regras Diárias:
Para dias de folga, no campo Tipo selecione a opção Fixo e deixe os campos de período em branco. Isso mostra ao sistema de TWO que não existe carga horária prevista naquele dia, ou seja, um dia de folga para o colaborador.
Caso sua empresa tenha condições diferentes para os dias de folga (Exemplo: Folgas de sábado o pagamento de HE é de 50% e para domingos e feriados o pagamento de HE é 100%), você deve criar Regras Diárias diferentes para cada situação.
Caso seu horário de trabalho não possua pausa (geralmente carga horário inferior a 06:00), preencha apenas a linha do Período 1 para o Tipo Fixo e deixe o campo Tempo de alimentação em branco para o Tipo Flexível.
Para jornadas noturnas (que o expediente de trabalho começa em um dia e a saída prevista é na madrugada do dia seguinte), preencha o campo Horário de corte com 4 horas além do final da jornada (Exemplo: Horário das 19:00 até 07:00, preencha horário de de corte com 11:00).
Para horário de trabalho 12x36, assinale a opção Pausa de alimentação soma em horas regulares disponível na aba Configurações Específicas.
Atenção, o campo % da Faixa 1 no quadro Horas extras noturnas localizado na aba Horas extras, trata-se da porcentagem de pagamento de horas extras e não da porcentagem da verba/rúbrica do adicional noturno.
Cadastro de Regras de Ponto (Escala semanal)
É recomendado que primeiro ocorra o cadastro das Regras Diárias, pois elas serão utilizadas nesta etapa.
As Regras de Ponto definem quando serão aplicadas os horários de trabalho (regras diárias) aos dias da semana e feriados, além de definir se no cálculo dos apontamentos será considerado o uso de banco de horas ou não.
Dica: Neste artigo, vamos mostrar as configurações essências da Regras de Ponto, sendo que caso você precise customizar ainda mais suas jornadas de trabalho, veja o Artigo de Configurações Avançadas de Regras de Ponto.
Passo a passo para cadastros de Regras de Ponto (escala semanal)
Acesse o menu Configurações > Regras de ponto.
No menu lateral selecione a opção Criar nova regra.
No campo Nome da regra preencha de tal forma que facilite a identificação da escala semanal cadastrada (Exemplo: "Seg a Sex 08:00 às 17:00" ou "Seg a Qui 08:00 às 18:00 / Sex 08:00 às 17:00" ou "12X36 Plantão Noturno - 19:00 às 07:00" ou "Flexível 44hrs semanais").
Caso sua empresa opte por utilizar o reconhecimento facial, selecione a opção Foto em cada marcação de ponto. Veja mais detalhes clicando aqui.
Caso deseje que o colaborador receba o comprovante do registro do ponto realizado, marque a opção Enviar comprovante por e-mail.
No quadro de Regras Diárias, selecione o horário referente a cada dia da semana e feriado, sendo que todos os campos devem ser preenchidos.
Tenha atenção ao vincular os dias de folga no dia da semana correspondente
Continue a configuração, selecionando no topo da tela a aba Banco de Horas.
Caso sua empresa utilize o sistema de banco de horas para compensação de atrasos, faltas e horas extras, mantenha assinaladas as opções Permite banco de horas e Lançar automaticamente atrasos e extras em banco na aba Banco de Horas. Se a sua empresa não utiliza banco de horas, mantenha ambas opções desmarcadas.
Agora, selecione a aba Avançados no topo da página para continuar a configuração.
Assinale a opção Colaborador assina eletronicamente caso sua empresa tenha optado pela assinatura eletrônica do espelho de ponto. Veja mais detalhes deste processo clicando aqui.
Clique em Salvar ao final da página
Dicas para o cadastro de Regras de ponto
Pada cadastro de Regras de Ponto para jornadas 12x36, vincule o horário previsto de trabalho em todos os dias da semana (de segunda-feira até domingo e feriado). A definição dos dias de folga do colaborador será realizada no espelho de ponto.
Caso você esteja cadastrando uma regra de ponto para jornada 12x36, assinale a opção Ativar jornada 12x36 na aba Avançadas.
Modelo de criação de regras
Preparamos um conteúdo em vídeo para te ajudar com a criação de regras diárias e regras de ponto com alguns tipos de escala, veja a seguir.
Cadastrando regras para jornada de segunda à sexta-feira ou segunda à sábado
Cadastro de regras para jornada 12x36
Perguntas frequentes
Posso editar uma regra de ponto já existente?
Resposta: Não é recomendado. Tome cuidado ao editar regras que já estão sendo utilizadas, pois ao editar uma Regra Diária ou uma Regra de Ponto que já possui histórico de uso, ao recalcular folhas anteriores o resultado será exibido de acordo com as novas configurações. Nesse sentido, dê preferência para criar novas regras para manter o histórico de cálculo já realizado.
Meu colaborador mudou de horário/jornada semanal de trabalho. Devo editar a regra?
Resposta: Não! Nestes casos você deve criar novas regras (tanto regra diária quanto regra de ponto) e vincular ao seu colaborador pelo histórico de regras de ponto. Veja mais detalhes clicando aqui.
O cadastro da minha regra está incorreto, o que devo fazer?
Resposta: Caso sua regra de ponto ainda não tenha histórico de cálculo, ou seja, não foi aplicada em colaboradores que possuem espelho de ponto aprovado, você pode fazer a alteração. Agora, caso já possua histórico de cálculo, é fundamental a criação de uma nova regra de ponto e a atribuição ao colaborador pelo histórico de regras de ponto. Veja mais detalhes clicando aqui.
Não vou mais utilizar uma regra de ponto, posso excluí-la?
Resposta: Caso essa regra já tenha histórico de cálculo você deve inativar a regra. Essa opção fica ao final da página na aba Geral, bastando desmarcar a opção de regra ativa.
Como faço para vincular a regra de ponto aos meus colaboradores?
Resposta: Você pode vincular a Regra de Ponto ao colaborador de duas formas, direto pelo cadastro ou pelo histórico de regras de ponto. Em resumo, você faz o vinculo pelo cadastro do colaborador quando for a primeira regra de ponto dele, ou seja, é um novo cadastro. Já o vínculo pelo histórico de regras de ponto é indicado para situações de mudança de horário. Veja qual é a opção mais indicada para o seu caso no artigo Como vincular a Regra de Ponto ao colaborador.
Consigo criar uma regra diária fixa, mas com o horário de almoço flexível?
Resposta: Sim. Sim, é possível. Na regra diária você define o intervalo, por exemplo das 12h às 14h, e marca a opção 'Almoço flexível'. Assim será considerada apenas a quantidade de horas de almoço, independentemente do horário exato em que o colaborador sair ou retornar.
