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Meu colaborador fez horas extras sem autorização, e agora?

Veja neste artigo qual é o tratamento de ponto recomendado para situações de horas extras sem autorização ou reprovadas na TWO.

Danilo Mucinato avatar
Escrito por Danilo Mucinato
Atualizado há mais de 3 meses

Olá, RH! No sistema da TWO você tem a possibilidade de solicitar que o seu colaborador faça a justificativa das horas extras realizadas, ou seja, ao ocorrer um extensão da jornada de trabalho prevista o sistema gera uma notificação para que o seu colaborador faça a justificativa da hora extra realizada.

Após a justificativa por parte do colaborador, é gerado um pendência de aprovação/reprovação desta justificativa pelo gestor direto ou pelo RH, conforme print a seguir:

Essa é uma funcionalidade bastante importante para manter o histórico das horas extras realmente autorizadas pelos gestores/empresa.

Importante: Com a reprovação das horas extras, nenhuma alteração ocorre no cálculo ou nas marcações do colaborador, ou seja, essa é uma medida estritamente administrativa.

As horas extras realizadas, mesmo sem a aprovação, serão consideradas para pagamento ou banco de horas, a depender da sua configuração.

O que recomendamos é utilizar esse funcionalidade como histórico e comprovação para pautar a aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores que estão realizando diversas horas extras sem autorização e/ou com reprovação realizada no sistema da TWO.


Perguntas frequentes

1. Posso bloquear o sistema para que o meu colaborador não registre horas extras?

Resposta: Não, essa prática é contra a lei. Separamos o trecho da legislação que pautam esse direcionamento:

Portaria 671/21:

"Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;..."

2. Caso eu não aprove a justificativa de horas extras do meu colaborador, consigo não considerá-las para pagamento?

Resposta: A reprovação da justificativa não impacta no cálculo da jornada de trabalho do colaborador, sendo a reprova um medida administrativa no sistema, ou seja, a hora extra realizadas será considerada mesmo com a reprova da justificativa.

3. O que devo fazer caso meu colaborador continue executando horas extras sem autorização?

Resposta: Recomendamos que faça um alinhamento junto com seu setor jurídico e/ou contábil, para avaliar a aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores. Muitas empresas trazem regras claras do cumprimento da jornada e dos deveres do colaborador na "Política de Recursos Humanos/ Políticas da Empresa".

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