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Meu colaborador fez horas extras sem autorização, e agora?

Veja neste artigo qual é o tratamento de ponto recomendado para situações de horas extras sem autorização ou reprovadas na TWO.

Danilo Mucinato avatar
Escrito por Danilo Mucinato
Atualizado há mais de um mês

Olá, RH! No sistema da TWO você tem a possibilidade de solicitar que o seu colaborador faça a justificativa das horas extras realizadas, ou seja, ao ocorrer um extensão da jornada de trabalho prevista o sistema gera uma notificação para que o seu colaborador faça a justificativa da hora extra realizada.

Após a justificativa por parte do colaborador, é gerado um pendência de aprovação/reprovação desta justificativa pelo gestor direto ou pelo RH, conforme print a seguir:

Essa é uma funcionalidade bastante importante para manter o histórico das horas extras realmente autorizadas pelos gestores/empresa.

Importante: Com a reprovação das horas extras, nenhuma alteração ocorre no cálculo ou nas marcações do colaborador, ou seja, essa é uma medida estritamente administrativa.

As horas extras realizadas, mesmo sem a aprovação, serão consideradas para pagamento ou banco de horas, a depender da sua configuração.

O que recomendamos é utilizar esse funcionalidade como histórico e comprovação para pautar a aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores que estão realizando diversas horas extras sem autorização e/ou com reprovação realizada no sistema da TWO.


Perguntas frequentes

1. Posso bloquear o sistema para que o meu colaborador não registre horas extras?

Resposta: Não, essa prática é contra a lei. Separamos o trecho da legislação que pautam esse direcionamento:

Portaria 671/21:

"Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;..."

2. Caso eu não aprove a justificativa de horas extras do meu colaborador, consigo não considerá-las para pagamento?

Resposta: A reprovação da justificativa não impacta no cálculo da jornada de trabalho do colaborador, sendo a reprova um medida administrativa no sistema, ou seja, a hora extra realizadas será considerada mesmo com a reprova da justificativa.

3. O que devo fazer caso meu colaborador continue executando horas extras sem autorização?

Resposta: Recomendamos que faça um alinhamento junto com seu setor jurídico e/ou contábil, para avaliar a aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores. Muitas empresas trazem regras claras do cumprimento da jornada e dos deveres do colaborador na "Política de Recursos Humanos/ Políticas da Empresa".

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