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Desligamento/rescisão de um colaborador

Você verá o passo a passo para cadastrar um desligamento/rescisão de um colaborador no seu ambiente da TWO.

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Escrito por Danilo Mucinato
Atualizado há mais de 2 semanas

Este artigo mostra o processo que precisa ser executada para cadastrar o desligamento de um colaborador dentro do seu ambiente da TWO.

Após já ter a definição sobre o desligamento do seu colaborador, você deve realizar o cadastro correto dessa informação dentro da TWO para conseguir realizar o calculo do espelho de ponto, para isso basta seguir o passo a passo abaixo:

1. Acesse o colaborador que precisa cadastrar o desligamento em CONFIGURAÇÕES > COLABORADORES > SELECIONA O COLABORADOR:

2. Acesse a aba AVANÇADAS e preencha o campo DATA DE RESCISÃO e clique em "Salvar" no final da página:

3. Acesse o espelho de ponto do colaborador em APONTAMENTOS > FOLHA DE PONTO DO TIME > SELECIONA O COLABORADOR:

4. Veja que a data de desligamento aparece no cabeçalho do espelho de ponto. Faça o tratamento do espelho de ponto e na sequencia faça a aprovação, clicando no botão "Aprovar folhar de ponto":

Importante: Essa etapa de aprovação do espelho de ponto é essencial, pois após inativar o colaborador, não ocorre mais o calculo do espelho de ponto.

5. Com o espelho de ponto aprovado, retorno no cadastro do colaborador e na aba INFORMAÇÕES BÁSICAS utilize o botão INATIVAR COLABORADOR:

6. Pronto! O processo de cadastrar e tratar o desligamento foi concluído.

Importante: A cobrança referente ao colaborador cadastrado só deixa de ser faturada quando ocorre a inativação, ou seja, se apenas cadastrar a data de rescisão e não realizar a inativação do seu colaborador, este usuário continuará sendo contabilizado em seu faturamento, mesmo que não haja registro de ponto ou utilização.

Dica: Avalie a necessidade de fechamento de banco de horas do seu colaborador no processo de tratamento do ponto.


Perguntas frequentes

  • No dia do desligamento, meu colaborador só possui um registro de ponto. O que fazer?

    Resposta: Para aprovar o espelho de ponto, todos os dias precisam ter um quantidade par de registros. Nesse sentido, você deve avaliar qual foi o horário da dispensa do colaborador e incluir o horário manualmente. Após isso, avalie a necessidade abonar o restante do dia do colaborador incluindo uma justificativa.

  • Meu colaborador optou por cumprir a carga horária normal e sair 7 dias antes. Como lançar essa redução do aviso prévio?

    Resposta: Você deve abonar os 7 dias do aviso prévio. Isso pode ser feito lançado o abono normal, ou se desejar pode criar uma justificativa com o nome “aviso prévio” que abone os dias correspondentes.

  • Ao inativar o colaborador ele deixa de ter acesso ao app ou plataforma?

    Sim, ao realizar o processo de rescisão e inativar o colaborador ele automaticamente deixa de ter acesso ao aplicativo ou à plataforma, não sendo necessário nenhuma outra configuração para impedir o acesso dele ao ponto.

  • Inativei o colaborador, porém verifiquei que a folha dele não estava gerada. O que fazer?
    Resposta: A inativação deve ser o último passo do processo. Se você inativou antes de concluir o processo completo da rescisão, será necessário reativar o cadastro do colaborador, realizar todo o processo de rescisão colocando data de rescisão, tratar e aprovar a folha, fechar o banco de horas (se houver)e, somente depois, inativar novamente.

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