Este artigo mostra o processo que precisa ser executada para cadastrar o desligamento de um colaborador dentro do seu ambiente da TWO.
Após já ter a definição sobre o desligamento do seu colaborador, você deve realizar o cadastro correto dessa informação dentro da TWO para conseguir realizar o calculo do espelho de ponto, para isso basta seguir o passo a passo abaixo:
1. Acesse o colaborador que precisa cadastrar o desligamento em CONFIGURAÇÕES > COLABORADORES > SELECIONA O COLABORADOR:
2. Acesse a aba AVANÇADAS e preencha o campo DATA DE RESCISÃO e clique em "Salvar" no final da página:
3. Acesse o espelho de ponto do colaborador em APONTAMENTOS > FOLHA DE PONTO DO TIME > SELECIONA O COLABORADOR:
4. Veja que a data de desligamento aparece no cabeçalho do espelho de ponto. Faça o tratamento do espelho de ponto e na sequencia faça a aprovação, clicando no botão "Aprovar folhar de ponto":
Importante: Essa etapa de aprovação do espelho de ponto é essencial, pois após inativar o colaborador, não ocorre mais o calculo do espelho de ponto.
5. Com o espelho de ponto aprovado, retorno no cadastro do colaborador e na aba INFORMAÇÕES BÁSICAS utilize o botão INATIVAR COLABORADOR:
6. Pronto! O processo de cadastrar e tratar o desligamento foi concluído.
Importante: A cobrança referente ao colaborador cadastrado só deixa de ser faturada quando ocorre a inativação, ou seja, se apenas cadastrar a data de rescisão e não realizar a inativação do seu colaborador, este usuário continuará sendo contabilizado em seu faturamento, mesmo que não haja registro de ponto ou utilização.
Dica: Avalie a necessidade de fechamento de banco de horas do seu colaborador no processo de tratamento do ponto.
Perguntas frequentes
No dia do desligamento, meu colaborador só possui um registro de ponto. O que fazer?
Resposta: Para aprovar o espelho de ponto, todos os dias precisam ter um quantidade par de registros. Nesse sentido, você deve avaliar qual foi o horário da dispensa do colaborador e incluir o horário manualmente. Após isso, avalie a necessidade abonar o restante do dia do colaborador incluindo uma justificativa.
Meu colaborador optou por cumprir a carga horária normal e sair 7 dias antes. Como lançar essa redução do aviso prévio?
Resposta: Você deve abonar os 7 dias do aviso prévio. Isso pode ser feito lançado o abono normal, ou se desejar pode criar uma justificativa com o nome “aviso prévio” que abone os dias correspondentes.
Ao inativar o colaborador ele deixa de ter acesso ao app ou plataforma?
Sim, ao realizar o processo de rescisão e inativar o colaborador ele automaticamente deixa de ter acesso ao aplicativo ou à plataforma, não sendo necessário nenhuma outra configuração para impedir o acesso dele ao ponto.
Inativei o colaborador, porém verifiquei que a folha dele não estava gerada. O que fazer?
Resposta: A inativação deve ser o último passo do processo. Se você inativou antes de concluir o processo completo da rescisão, será necessário reativar o cadastro do colaborador, realizar todo o processo de rescisão colocando data de rescisão, tratar e aprovar a folha, fechar o banco de horas (se houver)e, somente depois, inativar novamente.





