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Assinatura eletrônica do espelho de ponto

Veja como realizar a configuração da funcionalidade de assinatura eletrônica pelo colaborador nos espelhos de ponto aprovados.

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Escrito por Danilo Mucinato
Atualizado há mais de 2 semanas

A assinatura eletrônica do espelho de ponto garante praticidade, segurança e redução do uso de papel. O colaborador pode realizar a assinatura de forma 100% digital, dentro do sistema ou aplicativo, sem necessidade de impressão.

⚠️ Importante: Antes de habilitar a utilização da assinatura eletrônica do espelho de ponto, a empresa deve validar com o setor jurídico se há restrições legais ou políticas internas que impeçam seu uso.

Objetivo

Explicar como funciona a assinatura eletrônica do espelho de ponto, como configurá-la no sistema e esclarecer dúvidas comuns.

Benefícios

  • Praticidade: elimina a necessidade de impressão e assinatura manual

  • Redução de custo: evita logística de envio e impressão dos espelhos de ponto, e posterior armazenamento.

  • Segurança: assinatura eletrônica intencional e auditável.

  • Filtros de busca: o RH consegue utilizar filtros no sistema para localizar espelhos de ponto com rapidez.

  • Sustentabilidade: reduz o consumo de papel e recursos naturais.

Funcionamento Técnico da Assinatura Eletrônica do Espelho de Ponto

A solução da TWO para assinatura eletrônica do espelho de ponto foi desenvolvida para garantir integridade, autenticidade e rastreabilidade jurídica, alinhada às boas práticas de auditoria e segurança da informação. O processo segue as etapas abaixo:

  1. Fechamento da folha pelo gestor ou RH

    • Após a conferência dos registros de ponto, o gestor ou setor de RH realiza o fechamento da folha no sistema.

    • Este fechamento trava alterações posteriores, garantindo que os registros validados permaneçam inalterados até a coleta da assinatura do colaborador.

  2. Acesso autenticado do colaborador

    • O colaborador acessa o sistema da TWO utilizando sua senha pessoal e intransferível.

    • Esta credencial é vinculada ao usuário, registrando a identidade digital de quem está acessando.

  3. Confirmação ativa e consciente

    • Para confirmar que concorda com a folha, o colaborador deve digitar o seu nome completo, e não apenas clicar em um botão.

    • Essa exigência garante a manifestação inequívoca de vontade, reduzindo a possibilidade de alegação de erro ou automatismo.

  4. Geração de identificador único da assinatura

    • Ao concluir a assinatura, o sistema gera um número aleatório e exclusivo (hash interno), que é gravado junto ao espelho de ponto como identificador da assinatura.

    • Esse número funciona como um código de autenticidade, impedindo reutilização ou manipulação indevida.

  5. Reabertura e necessidade de nova assinatura

    • Caso o RH precise reabrir a folha para ajustes após a assinatura do colaborador, o sistema remove automaticamente o identificador da assinatura.

    • Isso obriga uma nova assinatura eletrônica pelo colaborador, com a geração de um novo identificador, evidenciando que se trata de uma versão revisada do espelho, ou seja, temos a garantia que a versão assinada pelo colaborador foi a última versão disponível do espelho de ponto.

  6. Logs e trilha de auditoria

    • O sistema mantém um log de segurança detalhado, registrando:

      • Data e hora do fechamento da folha;

      • Data, hora e usuário que realizou a assinatura;

      • Eventual reabertura da folha e novos registros de assinatura.

    • Essa trilha de auditoria assegura rastreabilidade completa do processo e impede que alterações passem despercebidas.

  7. Garantias jurídicas

    • O modelo adotado garante:

      • Integridade: qualquer alteração posterior à assinatura invalida o identificador único.

      • Autenticidade: a assinatura está vinculada ao login e senha pessoal do colaborador.

      • Não repúdio: o ato de digitar o nome completo e registrar nos logs do sistema impede que o colaborador alegue não ter participado do processo.

Dica: Veja mais detalhes sobre o procedimento de assinatura do espelho de ponto pelo colaborador pelos links abaixo:

Procedimento de configuração

Essa funcionalidade pode ser controlada a nível de regra de ponto, ou seja, você pode escolher quais colaboradores estarão sujeitos a este tipo de assinatura.

  1. Acesse a regra de ponto desejada pelo caminho CONFIGURAÇÕES > REGRAS DE PONTO

  2. Selecione a regra de ponto desejada clicando no "lápis" para edição

  3. Acesse a aba AVANÇADAS

  4. Marque a opção "Colaborador assina eletronicamente"

  5. Salve no final da página

  6. Pronto! Espelhos de ponto aprovados após essa configuração, vão exigir assinatura eletrônica do colaborador.

Informações adicionais

  1. Autenticidade do usuário: antes de realizar a assinatura, o colaborador precisa acessar o sistema com login e senha pessoais, garantindo que apenas ele possa realizar essa ação.

  2. Registro técnico da assinatura: cada assinatura eletrônica gera um hash único e é acompanhada de informações como IP, navegador e localização do dispositivo utilizado no momento. Esses registros servem como evidências técnicas da autoria da assinatura.

  3. Integridade do documento: caso o RH ou o gestor faça qualquer alteração no espelho de ponto após a assinatura, o sistema exige uma nova assinatura do colaborador, garantindo que ele valide sempre a última versão aprovada.

  4. Validade em processos trabalhistas: já tivemos outros clientes que apresentaram espelhos de ponto assinados eletronicamente em ações trabalhistas, e os mesmos foram reconhecidos judicialmente como válidos.

  5. Natureza da assinatura: nossa solução é baseada em assinatura eletrônica (sem certificado digital), que a legislação brasileira reconhece como válida, desde que haja meios de comprovar autoria e integridade — aspectos que nosso sistema assegura.


Perguntas frequentes

  • Este processo é válido perante o Ministério do Trabalho? Qual responsabilidade da TWO sobre o processo?

    Resposta: Com a reforma trabalhista de 2017 é possível acordos específicos com os sindicatos e trabalhadores. Cada empresa deve seguir com os processos legais para obter esta permissão de uso, trazendo diversos benefícios como a facilidade do processo, guarda de documentos e consumo de recursos naturais.
    Do ponto de vista da TWO é garantido todo o processo de auditoria e arquivamento dos registros eletrônicos pelo prazo mínimo legal já estipulados dos documentos em papel.

  • O que fazer em caso de ausência do colaborador, por exemplo, férias ou afastamento?

    Resposta: Ao acessar o espelho de ponto do colaborador existe a opção de MARCAR COLABORADOR COMO AUSENTE, que funciona como um substituto da assinatura do colaborador. Apenas o nível executivo tem permissão para realizar este procedimento.

    Caso esse procedimento seja executado, é mostrado tanto no sistema quando no arquivo impresso do espelho de ponto que o colaborador não realizou a assinatura.

  • Em caso de recusa de assinatura por parte do colaborador, qual o procedimento a ser adotado?

    Resposta: Deve ser seguido o mesmo procedimento já adotado pela empresa no modelo em papel.

  • Após o colaborador ter assinado, detectamos que a folha necessita de um ajuste. É possível realizar?

    Resposta: O RH com um nível de acesso executivo, poderá remover a aprovação do espelho de ponto, o que também removerá a assinatura do colaborador, exigindo um novo ciclo de assinatura, ou seja, é garantido que quando existe a assinatura do colaborador no espelho de ponto, ele assinou a última versão disponível.

  • Como o colaborador pode ter segurança que a folha de ponto não foi alterada após sua assinatura?

    Resposta: Abaixo do nome do gestor que aprovou a folha, há um código de autenticação que garante a integridade. Caso seja necessário algum ajuste, a folha terá que ser reaprovada, o que alterará o código de autenticação. Uma nova assinatura será necessária.

  • Onde encontro os espelhos de ponto pendente de assinatura?

    Resposta: Você pode utilizar nossa Central de Relatórios pelo caminho RELATÓRIOS > CENTRAL DE RELATÓRIOS > PENDÊNCIA DE ASSINATURA

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