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Banco de Horas

Neste artigo você verá como ativar o banco de horas na regra de ponto e ajustar suas configurações nas regras diárias.

Joyce Tamires Flegler de Sousa avatar
Escrito por Joyce Tamires Flegler de Sousa
Atualizado há mais de 2 semanas

O banco de horas é uma função da regra de ponto que permite acumular horas extras e atrasos em um saldo compensável, facilitando o controle e a gestão das jornadas. Ele pode funcionar de forma manual, onde o gestor define o que vai para o banco ou automática, em que o sistema faz os lançamentos diariamente. Essa configuração ajuda a manter a flexibilidade na compensação de horas, reduzindo a necessidade de pagamento de horas extras.

Como ativar o banco de horas

  1. Acesse Configurações > Regras de ponto.

  2. Edite a regra desejada e marque Permitir banco de horas.

  3. Para que os lançamentos ocorram de forma automática, marque também Lançar automaticamente (recomendado).Caso o banco seja manual, o gestor poderá enviar horas manualmente para o banco usando o sinal + na coluna Banco da folha de ponto.

Regras Diárias — ajustes do Banco de Horas

Algumas configurações do banco de horas são definidas nas Regras Diárias. Nessa área você controla se faltas podem ser compensadas no banco, se atrasos devem ir automaticamente para o banco e qual fator (multiplicador) deve ser aplicado às horas conforme exigência sindical. Abaixo estão as opções principais e como alterá-las.

O que pode ser ajustado

Função

Descrição

Compensar falta com banco

Ao ativar, uma falta pode ser compensada utilizando saldo do banco de horas; o dia ficará marcado como COMPENSADO na folha.

Atraso não vai para banco

Se marcado, atrasos não serão enviados automaticamente para o banco de horas — ideal quando a empresa prefere decidir caso a caso.

Fator de banco

Permite definir multiplicadores específicos para cálculo de compensação/pagamento conforme normas do sindicato.

Falta não gera horas em atraso

A falta não vai gerar horas de atraso, será marcada apenas como FALTA.

Importante: Se a opção “Falta não geras horas é atraso” estiver ativa na mesma regra, a compensação automática da falta no banco pode não ocorrer. verifique essa combinação ao configurar.

Configurações nas regras diárias

  1. Acesse Configurações > Regras de Ponto.

  2. No menu lateral, clique em Editar Regras Diárias e acesse a regra desejada.

  3. Na aba Horas Extras, marque Compensa falta em banco e/ou Atraso não vai para banco, conforme necessário. Nesta mesma aba pode configurar o fator de banco e salve a regra.

Na aba Configurações Específicas, marque a opção Falta não gera horas em atraso (se necessário) e salve a regra.

Importante: a compensação entre horas extras e atrasos só é possível utilizando o banco de horas.


Perguntas frequentes

  • O banco de horas pode ser automático?

    Resposta: Sim. Basta ativar a opção Lançar automaticamente para que o sistema mova atrasos e extras para o banco diariamente.

  • Posso controlar manualmente o banco?
    Resposta: Sim. Se deixar a opção de lançamento automático desativada, o gestor decidirá manualmente o que entra no banco de horas.

  • Onde consultar o saldo consolidado do banco de horas?

    Resposta: Pelo relatório de Banco de Horas, acessando Apontamentos > Banco de Horas ou Relatórios > Central de Relatórios > Banco de Horas.

  • O colaborador tirou uma folga e esse dia as horas precisam ser descontadas em banco. Como fazer?

    Resposta: O colaborador precisa ter saldo de banco de horas suficiente para compensar esse dia. Caso não tenha, o saldo ficará negativo, sendo possível ir pagando conforme a política da empresa. Se estiver com a opção de falta compensa em banco, o dia aparecerá como compensado na folha e o saldo sendo descontado em banco.

  • Na folha de ponto aparecem “Banco de horas” e “Saldo do banco de horas”. Qual é a diferença?

    Resposta: Banco de horas mostra apenas as horas que o colaborador acumulou na folha da competência. Saldo do banco de horas: apresenta o total acumulado do colaborador, incluindo os saldos de meses anteriores somados ao da folha atual.

  • Saldo do banco de horas do colaborador está incorreto, o que fazer? Resposta: Você pode verificar o extrato do banco em Apontamentos > Banco de horas. Acesse o banco do colaborador e clique em Visualizar histórico. Caso encontre algum valor que gere dúvida, acesse a folha da competência correspondente para analisar se o tratamento da folha está correto ou se está pendente de algum ajuste, como por exemplo:

    • Data de admissão não configurada corretamente

    • Férias não lançadas

    • Justificativas não aplicadas

  • Não estão sendo enviadas as horas para o banco, o que fazer?

    Resposta: Acesse a regra de ponto está com as opções de banco ativadas e confira o fator de banco de horas na regra diária. Se o fator estiver configurado como 0, as horas não serão enviadas para o banco.

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