Quando temos jornadas de trabalharam que vão além da meia noite, é importante configurar o horário de corte para que os registros de ponto sejam organizados corretamente.
O horário de corte define até qual horário do dia seguinte ainda serão aceitos registros de ponto do colaborador dentro da mesma data base.
Veja o exemplo a seguir, de um jornada de trabalho das 19:00 até 07:00:
Data base | Data e hora do registro do ponto |
15/01 | 15/01 19:00 |
15/01 | 15/01 21:00 |
15/01 | 15/01 22:00 |
15/01 | 16/01 07:00 |
Perceba que a último marcação do final do expediente ocorreu na madrugada do dia 16/01, mas deve ser considerada como data base 15/01 para cálculos.
Configurando o horário de corte
A configuração do horário de corte depende dos parâmetros da sua regra diária, veja como configurar corretamente sua regra diária se acordo com cada cenário.
Para acessar a configuração siga o passo a passo:
Acesse Configurações > Regras de ponto.
Selecione a opção Editar regras diárias no menu lateral esquerdo.
Selecione a Regra diária desejada clicando no ícone do lápis.
Preencha com o horário de corte desejado
Clique em Salvar ao final da página.
Para horários fixos noturnos
Se a escala do colaborador for um horário do Tipo Fixo com uma jornada que ultrapassa a meia noite, não é necessária nenhuma configuração adicional.
Exemplo:
Escala das 19h até as 7h do dia seguinte.
Neste caso o sistema automaticamente configurará o horário de corte sendo o último horário (7h) e acrescentará mais 4 horas. Desta forma, registros de ponto realizados até as 11h da manhã, pertencerão à jornada do dia anterior.
Dica: Caso o parâmetro do horário do corte vazio não esteja organizando os horários do seu colaborador corretamente, sugerimos o preenchimento do horário de corte para 04:00 hrs além do final da jornada (para casos de jornada noturna), como por exemplo uma jornada das 19:00 até 07:00, preencha o horário de corte 11:00.
Para horários fixos diurnos
Se for um horário fixo diurno, a configuração do horário de corte é opcional e irá depender de como o colaborador atua na empresa.
Por exemplo um colaborador onde em nenhum momento irá ultrapassar a meia-noite, então nenhuma configuração é necessária.
Se o colaborador eventualmente trabalhar com sobreaviso ou estende a jornada após a meia noite, recomendamos colocar um valor padrão. Normalmente o valor das 05:00 (da manhã) é suficiente para o horário de corte pegar automaticamente a maioria das condições.
Para horários flexíveis
Para horários flexíveis, onde o colaborador eventualmente irá ultrapassar a meia-noite, o horário de corte é obrigatório. Geralmente o valor das 05:00 (da manhã) atende a maioria dos casos.
Para horários flexíveis com jornadas noturnas, preencha o horário de corte com 04:00 além da jornada prevista. Como exemplo uma jornada que é prevista até 06:00 da manhã do dia seguinte, preencha o horário de corte às 10:00.
Importante: Caso sua empresa precise de horários do tipo Flexível tanto para jornadas diurnas quanto noturnas, onde o horário de corte é diferente para cada situação, será necessária a criação de duas regras diárias com o horário de corte condizente com cada jornada.
Dias de folga
Para regras diária de Folgas, geralmente não é necessário realizar nenhuma configuração adicional, sendo que o horário de corte pode ser mantido em branco (sem preenchimento).
Ajustando o horário de corte na folha
O horário de corte é automaticamente processado ao longo do registro de ponto do colaborador.
Caso este horário de corte tenha sido configurado de forma errada, é possível forçar o ajuste das marcações.
Basta ir na folha de ponto desejada (menu Apontamentos / Folhas de ponto / Selecionar folha desejada) e clicar em Ajustar horário de madrugada.
Rotina de registro do ponto
É o horário de corte pode impactar a rotina de registro de ponto do seu colaborador. Como exemplo, colaboradores do período noturno que não possuem o horário de corte configurado corretamente, podem se deparar com a mensagem de marcação ímpar no dia anterior quando forem registrar o ponto de final do expediente.
Isso ocorre, pois o horário de saída da jornada está além do horário de corte configurado.
Perguntas frequentes
No espelho de ponto o horário de saída de um colaborador do turno da madrugada esta sendo vinculado a data base incorreta, o que fazer?
Resposta: Você deve ajustar seu horário de corte da regra diária, para isso identifique qual é o CH do dia em questão e ajuste as configurações do horário de corte na sua regra diária.
Posso ajustar o horário de corte de forma retroativa?
Resposta: Sim. Caso perceba que os horários no espelho de ponto não estão sendo organizados automaticamente da forma correta, reveja sua configuração do horário de corte e na sequencia acesse o espelho de ponto e utilize o botão Ajustar horário da madrugada para forçar uma reorganização dos horários de acordo com a nova configuração.
Meu colaborador não consegue registrar o ponto de saída, pois aparece a mensagem de marcação ímpar no dia anterior, o que fazer?
Resposta: Caso seja um colaborador com jornada de trabalho noturna, provavelmente o horário de corte está configurado incorretamente. Reveja o horário de corte e faça os ajustes necessários e acompanhe os próximos registros do colaborador.


