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Horário de corte (horário da madrugada)

Veja como funciona e como configurar o horário de corte.

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Escrito por Fernando Angelieri
Atualizado há mais de um mês

Quando temos jornadas de trabalharam que vão além da meia noite, é importante configurar o horário de corte para que os registros de ponto sejam organizados corretamente.

O horário de corte define até qual horário do dia seguinte ainda serão aceitos registros de ponto do colaborador dentro da mesma data base.

Veja o exemplo a seguir, de um jornada de trabalho das 19:00 até 07:00:

Data base

Data e hora do registro do ponto

15/01

15/01 19:00

15/01

15/01 21:00

15/01

15/01 22:00

15/01

16/01 07:00

Perceba que a último marcação do final do expediente ocorreu na madrugada do dia 16/01, mas deve ser considerada como data base 15/01 para cálculos.

Configurando o horário de corte

A configuração do horário de corte depende dos parâmetros da sua regra diária, veja como configurar corretamente sua regra diária se acordo com cada cenário.

Para acessar a configuração siga o passo a passo:

  1. Acesse Configurações > Regras de ponto.

  2. Selecione a opção Editar regras diárias no menu lateral esquerdo.

  3. Selecione a Regra diária desejada clicando no ícone do lápis.

  4. Preencha com o horário de corte desejado

  5. Clique em Salvar ao final da página.

Para horários fixos noturnos

Se a escala do colaborador for um horário do Tipo Fixo com uma jornada que ultrapassa a meia noite, não é necessária nenhuma configuração adicional.

Exemplo:

Escala das 19h até as 7h do dia seguinte.

Neste caso o sistema automaticamente configurará o horário de corte sendo o último horário (7h) e acrescentará mais 4 horas. Desta forma, registros de ponto realizados até as 11h da manhã, pertencerão à jornada do dia anterior.

Dica: Caso o parâmetro do horário do corte vazio não esteja organizando os horários do seu colaborador corretamente, sugerimos o preenchimento do horário de corte para 04:00 hrs além do final da jornada (para casos de jornada noturna), como por exemplo uma jornada das 19:00 até 07:00, preencha o horário de corte 11:00.

Para horários fixos diurnos

Se for um horário fixo diurno, a configuração do horário de corte é opcional e irá depender de como o colaborador atua na empresa.

Por exemplo um colaborador onde em nenhum momento irá ultrapassar a meia-noite, então nenhuma configuração é necessária.

Se o colaborador eventualmente trabalhar com sobreaviso ou estende a jornada após a meia noite, recomendamos colocar um valor padrão. Normalmente o valor das 05:00 (da manhã) é suficiente para o horário de corte pegar automaticamente a maioria das condições.

Para horários flexíveis

Para horários flexíveis, onde o colaborador eventualmente irá ultrapassar a meia-noite, o horário de corte é obrigatório. Geralmente o valor das 05:00 (da manhã) atende a maioria dos casos.

Para horários flexíveis com jornadas noturnas, preencha o horário de corte com 04:00 além da jornada prevista. Como exemplo uma jornada que é prevista até 06:00 da manhã do dia seguinte, preencha o horário de corte às 10:00.

Importante: Caso sua empresa precise de horários do tipo Flexível tanto para jornadas diurnas quanto noturnas, onde o horário de corte é diferente para cada situação, será necessária a criação de duas regras diárias com o horário de corte condizente com cada jornada.

Dias de folga

Para regras diária de Folgas, geralmente não é necessário realizar nenhuma configuração adicional, sendo que o horário de corte pode ser mantido em branco (sem preenchimento).

Ajustando o horário de corte na folha

O horário de corte é automaticamente processado ao longo do registro de ponto do colaborador.

Caso este horário de corte tenha sido configurado de forma errada, é possível forçar o ajuste das marcações.

Basta ir na folha de ponto desejada (menu Apontamentos / Folhas de ponto / Selecionar folha desejada) e clicar em Ajustar horário de madrugada.

Rotina de registro do ponto

É o horário de corte pode impactar a rotina de registro de ponto do seu colaborador. Como exemplo, colaboradores do período noturno que não possuem o horário de corte configurado corretamente, podem se deparar com a mensagem de marcação ímpar no dia anterior quando forem registrar o ponto de final do expediente.

Isso ocorre, pois o horário de saída da jornada está além do horário de corte configurado.


Perguntas frequentes

  • No espelho de ponto o horário de saída de um colaborador do turno da madrugada esta sendo vinculado a data base incorreta, o que fazer?

    Resposta: Você deve ajustar seu horário de corte da regra diária, para isso identifique qual é o CH do dia em questão e ajuste as configurações do horário de corte na sua regra diária.

  • Posso ajustar o horário de corte de forma retroativa?

    Resposta: Sim. Caso perceba que os horários no espelho de ponto não estão sendo organizados automaticamente da forma correta, reveja sua configuração do horário de corte e na sequencia acesse o espelho de ponto e utilize o botão Ajustar horário da madrugada para forçar uma reorganização dos horários de acordo com a nova configuração.

  • Meu colaborador não consegue registrar o ponto de saída, pois aparece a mensagem de marcação ímpar no dia anterior, o que fazer?

    Resposta: Caso seja um colaborador com jornada de trabalho noturna, provavelmente o horário de corte está configurado incorretamente. Reveja o horário de corte e faça os ajustes necessários e acompanhe os próximos registros do colaborador.

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