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Regras de tolerância no registro de ponto

Este artigo explica como funcionam as regras de tolerância no registro de ponto nas jornadas fixa e flexível, e em quais situações essas tolerâncias são aplicadas ou deixam de ser consideradas no cálculo da jornada.

Escrito por Joyce Tamires Flegler de Sousa
Atualizado há mais de uma semana

As regras de tolerância no registro de ponto seguem o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, parágrafo 1º.

A legislação estabelece que pequenas variações no horário registrado podem ocorrer e, dentro de determinados limites, não devem ser descontadas como atraso nem consideradas horas extras.

O artigo diz:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Com base nisso, existem duas tolerâncias:

• tolerância de até 5 minutos por marcação
• limite máximo de 10 minutos no total das variações do dia

Essas regras são aplicadas nas jornadas com horário fixo. Já nas jornadas flexíveis, o cálculo ocorre com base no volume total de horas trabalhadas.

A seguir explicamos como cada regra funciona.

Jornada com horário fixo

Na jornada fixa, cada marcação de ponto é comparada com o horário configurado na regra da jornada.

A tolerância funciona em duas etapas:

  1. Até 5 minutos por marcação

  2. Até 10 minutos no total das variações do dia

A tolerância de 10 minutos só é aplicada quando nenhuma marcação ultrapassa 5 minutos individualmente.

Se uma única marcação ultrapassar 5 minutos, a tolerância deixa de ser aplicada e todas as variações do dia passam a ser contabilizadas.

Exemplo 1 — Todas as marcações dentro de 5 minutos e soma menor que 10 minutos

Horário configurado na regra: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

Marcações do colaborador:

Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Saída

08:03

12:02

13:01

17:02

Variações:
Entrada: +3 minutos
Saída almoço: +2 minutos
Retorno almoço: +1 minuto
Saída: +2 minutos

Total das variações: 8 minutos

Resultado:
Como nenhuma marcação ultrapassou 5 minutos e o total ficou dentro de 10 minutos, a tolerância é aplicada e não é gerado atraso nem hora extra.

Exemplo 2 — Uma marcação ultrapassa 5 minutos

Horário configurado na regra: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Saída

08:07

12:00

13:000

17:04

Variações:
Entrada: +7 minutos
Saída: +4 minutos

Neste caso, a marcação de entrada ultrapassou 5 minutos.

Quando isso acontece, a tolerância de 10 minutos deixa de ser aplicada e todas as variações passam a ser contabilizadas.

Resultado:
Atraso: 7 minutos
Hora extra: 4 minutos

Após a compensação entre atraso e extra, o resultado final será de 3 minutos de atraso.

Exemplo 3 — Nenhuma marcação ultrapassa 5 minutos, mas a soma passa de 10 minutos

Horário configurado na regra: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Saída

08:05

12:04

13:03

17:00

Variações:
Entrada: +5 minutos
Saída almoço: +4 minutos
Retorno almoço: +3 minutos

Total das variações: 12 minutos

Apesar de nenhuma marcação ter ultrapassado 5 minutos, a soma das variações ultrapassou o limite de 10 minutos.

Quando isso acontece, a tolerância também deixa de ser aplicada e todas as variações passam a ser consideradas no cálculo.

Jornada com horário flexível

Na jornada flexível, o cálculo da tolerância funciona de forma diferente.

O sistema não analisa cada marcação isoladamente. O cálculo é feito com base no total de horas trabalhadas no dia.

O padrão da regra flexível é:

• 10 minutos de tolerância total no dia

Enquanto o colaborador cumprir a carga horária dentro dessa variação total, não será gerado atraso ou hora extra.

Existe apenas uma situação em que essa lógica deixa de ser aplicada: quando a tolerância do intervalo de alimentação é ultrapassada.

Quando o intervalo ultrapassa a tolerância permitida, a tolerância do dia é quebrada e o restante da jornada passa a ser calculado normalmente, gerando atraso ou hora extra conforme as variações.

Exemplo 1 — Jornada dentro da tolerância total

Regra configurada: Carga horária de 8 horas por dia com 2 horas de intervalo

Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Saída

08:05

12:00

14:00

18:03

Tempo trabalhado: 7h58

Variação total da jornada: 2 minutos

A variação total ficou dentro dos 10 minutos permitidos.

Nesse caso, a tolerância é aplicada e não gera atraso nem hora extra.

Exemplo 2 — Jornada ultrapassa 10 minutos de variação

Regra configurada: Carga horária de 8 horas por dia com 2 horas de intervalo

Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Saída

08:12

12:00

14:00

17:48

Tempo trabalhado: 7h48

Variação total da jornada: 12 minutos

A diferença para a jornada prevista foi de 12 minutos.

Como ultrapassou os 10 minutos de tolerância, o sistema passa a considerar o tempo real e gera atraso.

Exemplo 3 — Quebra de tolerância no intervalo de alimentação

Regra configurada: Carga horária de 8 horas por dia com 2 horas de intervalo

Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Saída

08:02

12:00

14:15

18:02

Intervalo previsto: 2h00

Intervalo realizado: 2h15

O colaborador ultrapassou 10 minutos de variação no intervalo de alimentação.

Quando isso acontece, a tolerância do dia é quebrada.

A partir desse momento, o sistema deixa de aplicar a tolerância por volume de horas e passa a calcular todas as variações normalmente, gerando atraso ou hora extra conforme a compensação ao final da jornada

Como interpretar as colunas de atraso e hora extra na folha de ponto

Quando aparecem minutos nas colunas de atraso ou hora extra, isso não significa que o colaborador teve apenas aquela variação no registro.

A tolerância é aplicada a partir da comparação entre os horários registrados e a regra de jornada configurada para o colaborador. O valor exibido na coluna representa apenas o resultado final desse cálculo, já considerando a aplicação das tolerâncias configuradas.

Caso em algum momento da jornada o colaborador ultrapasse a tolerância, o sistema passa a considerar todas as variações registradas no dia para realizar o cálculo.

Assim, os minutos passam a ser exibidos nas colunas de atraso ou hora extra quando a tolerância é ultrapassada durante a jornada. O tempo apresentado corresponde ao resultado da compensação entre atrasos e horas extras ocorridas ao longo do dia.

Veja no exemplo como fica na folha:

Horário configurado na regra: 07:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

Variações:
Intervalo: +14 minutos
Saída: -12 minutos

Intervalo previsto: 1h00
Intervalo realizado: 46 minutos

Resultado

Como o intervalo previsto era de 1 hora e o colaborador realizou apenas 46 minutos, foram gerados 14 minutos de hora extra.

Na saída da jornada houve 12 minutos de atraso por saída antecipada.

Após a compensação entre hora extra e atraso, o resultado final será de 2 minutos de hora extra, que é o apresentado na coluna.


Perguntas frequentes

• O que é tolerância no registro de ponto?
Resposta: É um limite de variação permitido nos registros de ponto que não gera atraso nem horas extras, desde que esteja dentro das regras definidas para a jornada. Essas tolerâncias podem ser definidas com base na legislação, em acordo coletivo ou nas regras estabelecidas pela empresa.

• Qual é a tolerância prevista na CLT?
Resposta: A CLT estabelece tolerância de até 5 minutos por marcação, com limite máximo de 10 minutos no total das variações do dia.

• O que acontece se uma marcação ultrapassar 5 minutos?
Resposta: Quando uma marcação ultrapassa 5 minutos, a tolerância deixa de ser aplicada e todas as variações do dia passam a ser contabilizadas.

• A tolerância de 10 minutos sempre é aplicada?
Resposta: Não. Ela só é aplicada quando nenhuma marcação ultrapassa 5 minutos e o total das variações do dia não ultrapassa 10 minutos.

• Como funciona a tolerância na jornada flexível?
Resposta: Na jornada flexível, o cálculo é feito com base no total de horas trabalhadas. Existe uma tolerância de até 10 minutos na jornada diária.

• O que acontece se o intervalo de alimentação flexível ultrapassar a tolerância?
Resposta: Quando o intervalo flexível ultrapassa a tolerância permitida(10 minutos), a tolerância do dia é quebrada e todas as variações passam a ser consideradas no cálculo da jornada.

• Por que às vezes aparece atraso ou hora extra mesmo com pequenas variações?
Resposta: Isso acontece quando a tolerância é ultrapassada em algum momento da jornada. Nesse caso, o sistema passa a considerar todas as variações registradas no dia para realizar o cálculo, e o valor apresentado na coluna corresponde ao resultado final desse cálculo.

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