As regras de tolerância no registro de ponto seguem o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, parágrafo 1º.
A legislação estabelece que pequenas variações no horário registrado podem ocorrer e, dentro de determinados limites, não devem ser descontadas como atraso nem consideradas horas extras.
O artigo diz:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
Com base nisso, existem duas tolerâncias:
• tolerância de até 5 minutos por marcação
• limite máximo de 10 minutos no total das variações do dia
Essas regras são aplicadas nas jornadas com horário fixo. Já nas jornadas flexíveis, o cálculo ocorre com base no volume total de horas trabalhadas.
A seguir explicamos como cada regra funciona.
Jornada com horário fixo
Na jornada fixa, cada marcação de ponto é comparada com o horário configurado na regra da jornada.
A tolerância funciona em duas etapas:
Até 5 minutos por marcação
Até 10 minutos no total das variações do dia
A tolerância de 10 minutos só é aplicada quando nenhuma marcação ultrapassa 5 minutos individualmente.
Se uma única marcação ultrapassar 5 minutos, a tolerância deixa de ser aplicada e todas as variações do dia passam a ser contabilizadas.
Exemplo 1 — Todas as marcações dentro de 5 minutos e soma menor que 10 minutos
Horário configurado na regra: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Marcações do colaborador:
Entrada | Saída para intervalo | Retorno do intervalo | Saída |
08:03 | 12:02 | 13:01 | 17:02 |
Variações:
Entrada: +3 minutos
Saída almoço: +2 minutos
Retorno almoço: +1 minuto
Saída: +2 minutos
Total das variações: 8 minutos
Resultado:
Como nenhuma marcação ultrapassou 5 minutos e o total ficou dentro de 10 minutos, a tolerância é aplicada e não é gerado atraso nem hora extra.
Exemplo 2 — Uma marcação ultrapassa 5 minutos
Horário configurado na regra: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Entrada | Saída para intervalo | Retorno do intervalo | Saída |
08:07 | 12:00 | 13:000 | 17:04 |
Variações:
Entrada: +7 minutos
Saída: +4 minutos
Neste caso, a marcação de entrada ultrapassou 5 minutos.
Quando isso acontece, a tolerância de 10 minutos deixa de ser aplicada e todas as variações passam a ser contabilizadas.
Resultado:
Atraso: 7 minutos
Hora extra: 4 minutos
Após a compensação entre atraso e extra, o resultado final será de 3 minutos de atraso.
Exemplo 3 — Nenhuma marcação ultrapassa 5 minutos, mas a soma passa de 10 minutos
Horário configurado na regra: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Entrada | Saída para intervalo | Retorno do intervalo | Saída |
08:05 | 12:04 | 13:03 | 17:00 |
Variações:
Entrada: +5 minutos
Saída almoço: +4 minutos
Retorno almoço: +3 minutos
Total das variações: 12 minutos
Apesar de nenhuma marcação ter ultrapassado 5 minutos, a soma das variações ultrapassou o limite de 10 minutos.
Quando isso acontece, a tolerância também deixa de ser aplicada e todas as variações passam a ser consideradas no cálculo.
Jornada com horário flexível
Na jornada flexível, o cálculo da tolerância funciona de forma diferente.
O sistema não analisa cada marcação isoladamente. O cálculo é feito com base no total de horas trabalhadas no dia.
O padrão da regra flexível é:
• 10 minutos de tolerância total no dia
Enquanto o colaborador cumprir a carga horária dentro dessa variação total, não será gerado atraso ou hora extra.
Existe apenas uma situação em que essa lógica deixa de ser aplicada: quando a tolerância do intervalo de alimentação é ultrapassada.
Quando o intervalo ultrapassa a tolerância permitida, a tolerância do dia é quebrada e o restante da jornada passa a ser calculado normalmente, gerando atraso ou hora extra conforme as variações.
Exemplo 1 — Jornada dentro da tolerância total
Regra configurada: Carga horária de 8 horas por dia com 2 horas de intervalo
Entrada | Saída para intervalo | Retorno do intervalo | Saída |
08:05 | 12:00 | 14:00 | 18:03 |
Tempo trabalhado: 7h58
Variação total da jornada: 2 minutos
A variação total ficou dentro dos 10 minutos permitidos.
Nesse caso, a tolerância é aplicada e não gera atraso nem hora extra.
Exemplo 2 — Jornada ultrapassa 10 minutos de variação
Regra configurada: Carga horária de 8 horas por dia com 2 horas de intervalo
Entrada | Saída para intervalo | Retorno do intervalo | Saída |
08:12 | 12:00 | 14:00 | 17:48 |
Tempo trabalhado: 7h48
Variação total da jornada: 12 minutos
A diferença para a jornada prevista foi de 12 minutos.
Como ultrapassou os 10 minutos de tolerância, o sistema passa a considerar o tempo real e gera atraso.
Exemplo 3 — Quebra de tolerância no intervalo de alimentação
Regra configurada: Carga horária de 8 horas por dia com 2 horas de intervalo
Entrada | Saída para intervalo | Retorno do intervalo | Saída |
08:02 | 12:00 | 14:15 | 18:02 |
Intervalo previsto: 2h00
Intervalo realizado: 2h15
O colaborador ultrapassou 10 minutos de variação no intervalo de alimentação.
Quando isso acontece, a tolerância do dia é quebrada.
A partir desse momento, o sistema deixa de aplicar a tolerância por volume de horas e passa a calcular todas as variações normalmente, gerando atraso ou hora extra conforme a compensação ao final da jornada
Como interpretar as colunas de atraso e hora extra na folha de ponto
Quando aparecem minutos nas colunas de atraso ou hora extra, isso não significa que o colaborador teve apenas aquela variação no registro.
A tolerância é aplicada a partir da comparação entre os horários registrados e a regra de jornada configurada para o colaborador. O valor exibido na coluna representa apenas o resultado final desse cálculo, já considerando a aplicação das tolerâncias configuradas.
Caso em algum momento da jornada o colaborador ultrapasse a tolerância, o sistema passa a considerar todas as variações registradas no dia para realizar o cálculo.
Assim, os minutos passam a ser exibidos nas colunas de atraso ou hora extra quando a tolerância é ultrapassada durante a jornada. O tempo apresentado corresponde ao resultado da compensação entre atrasos e horas extras ocorridas ao longo do dia.
Veja no exemplo como fica na folha:
Horário configurado na regra: 07:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Variações:
Intervalo: +14 minutos
Saída: -12 minutos
Intervalo previsto: 1h00
Intervalo realizado: 46 minutos
Resultado
Como o intervalo previsto era de 1 hora e o colaborador realizou apenas 46 minutos, foram gerados 14 minutos de hora extra.
Na saída da jornada houve 12 minutos de atraso por saída antecipada.
Após a compensação entre hora extra e atraso, o resultado final será de 2 minutos de hora extra, que é o apresentado na coluna.
Perguntas frequentes
• O que é tolerância no registro de ponto?
Resposta: É um limite de variação permitido nos registros de ponto que não gera atraso nem horas extras, desde que esteja dentro das regras definidas para a jornada. Essas tolerâncias podem ser definidas com base na legislação, em acordo coletivo ou nas regras estabelecidas pela empresa.
• Qual é a tolerância prevista na CLT?
Resposta: A CLT estabelece tolerância de até 5 minutos por marcação, com limite máximo de 10 minutos no total das variações do dia.
• O que acontece se uma marcação ultrapassar 5 minutos?
Resposta: Quando uma marcação ultrapassa 5 minutos, a tolerância deixa de ser aplicada e todas as variações do dia passam a ser contabilizadas.
• A tolerância de 10 minutos sempre é aplicada?
Resposta: Não. Ela só é aplicada quando nenhuma marcação ultrapassa 5 minutos e o total das variações do dia não ultrapassa 10 minutos.
• Como funciona a tolerância na jornada flexível?
Resposta: Na jornada flexível, o cálculo é feito com base no total de horas trabalhadas. Existe uma tolerância de até 10 minutos na jornada diária.
• O que acontece se o intervalo de alimentação flexível ultrapassar a tolerância?
Resposta: Quando o intervalo flexível ultrapassa a tolerância permitida(10 minutos), a tolerância do dia é quebrada e todas as variações passam a ser consideradas no cálculo da jornada.
• Por que às vezes aparece atraso ou hora extra mesmo com pequenas variações?
Resposta: Isso acontece quando a tolerância é ultrapassada em algum momento da jornada. Nesse caso, o sistema passa a considerar todas as variações registradas no dia para realizar o cálculo, e o valor apresentado na coluna corresponde ao resultado final desse cálculo.

